Lei do Bem: incentivo relevante, processo que exige método
A Lei do Bem pode apoiar empresas que investem em inovação, mas seu aproveitamento depende de organização, consistência técnica, rastreabilidade e enquadramento adequado ao contexto de cada operação.
Como sistema de gestão da inovação, a NOVIGI atua na estruturação e sustentação desse processo com governança, acompanhamento e organização das informações necessárias para decisões mais seguras.
O que é a Lei do Bem
A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) é um mecanismo de incentivo à inovação que pode permitir dedução fiscal para empresas que realizam atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), desde que cumpram os critérios e requisitos aplicáveis.
Não se trata de um atalho. Trata-se de um processo que exige coerência entre execução técnica, organização documental e governança de decisão.
Quem normalmente enfrenta esse desafio
Empresas que já investem em inovação frequentemente reconhecem valor potencial na Lei do Bem, mas enfrentam dificuldades para conectar inovação, finanças e fiscal em um fluxo consistente.
- Inovação, P&D, financeiro e fiscal trabalham com visões e prioridades desconectadas.
- Projetos técnicos existem, mas sem governança suficiente para sustentar enquadramento.
- Informações relevantes ficam dispersas e com baixa rastreabilidade documental.
- Falta rotina de acompanhamento para manter consistência técnica ao longo do ciclo.
Onde as empresas costumam falhar
Mesmo com esforço técnico real, muitos processos perdem consistência por falhas operacionais e de governança.
- documentação técnica insuficiente para sustentar análise posterior
- rastreabilidade fraca de decisões, atividades e evidências
- baixa governança entre áreas técnicas, financeiras e fiscais
- enquadramento confuso dos projetos e das atividades realizadas
- esforço operacional disperso, sem método contínuo de acompanhamento
Como a NOVIGI apoia
A NOVIGI atua como sistema de gestão da inovação para organizar, governar e sustentar de forma contínua o processo orientado à Lei do Bem, com foco em estruturação, disciplina de execução e rastreabilidade.
- Estruturação do processo de gestão da inovação com papéis, critérios e rotinas definidos.
- Acompanhamento contínuo das iniciativas para manter consistência técnica e organizacional.
- Organização das informações e evidências para ampliar clareza e rastreabilidade.
- Governança entre áreas envolvidas, com visão integrada de execução e decisão.
- Preparação para atendimento de critérios aplicáveis, sem promessas de enquadramento automático.
Relação com o sistema NOVIGI
A preparação para Lei do Bem não é um processo isolado. Ela depende do mesmo fundamento que sustenta a operação de inovação da empresa: execução disciplinada, governança clara e acompanhamento estruturado.
- Mais clareza sobre o que está sendo desenvolvido e como isso se conecta à estratégia.
- Maior controle sobre execução, documentação e decisões ao longo do ciclo.
- Melhor capacidade de acompanhamento por lideranças técnicas e executivas.
- Base mais sólida para amadurecimento da operação de inovação e preparação para incentivos.
Importante: critérios, cautela e análise adequada
O enquadramento na Lei do Bem depende de critérios aplicáveis e da consistência técnica e documental de cada contexto empresarial. Por isso, não há resultado automático: há preparação, análise e sustentação do processo.
A NOVIGI atua para reduzir dispersão, aumentar previsibilidade e apoiar decisões com base em método e governança, respeitando os limites e exigências de cada realidade. O foco prioritário atual está na sustentação da Lei do Bem, sem se limitar a uma atuação fiscal pontual.
Se sua empresa já investe em inovação, o próximo passo é estruturar esse processo com clareza técnica e governança.
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